“Sou apenas associado do FIGUEIRENSE, mas pago carnê de sócio
mensalmente. Estou fazendo minha declaração de Imposto de Renda. Como
pago a prestação todo mês, devo lançar o Figueirense como meu
dependente?”
Resposta dos Auditores da Receita:
“Claro que não. Somente deve lançar dependente na Declaração de
Imposto de Renda quem ganhou alguma coisa no ano de 2009. No seu caso, uma simples Declaração de isento é o suficiente.”
Pelo jeito 2010 vai no mesmo caminho!
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